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Alex Ornelas e o delegado da polícia Civil de Eunápolis Eridelson Bastos |
Na última noite de segunda-feira(28), no auditório da faculdade UnesulBahia, houve uma palestra organizada pelo o 5° de Direito, onde foi abordado vários temas como: Violência contra a mulher, o menor infrator e a aplicabilidade da Lei Maria da Penha aos Transexuais.
A Lei Maria da Penha foi instituída para criar mecanismos para coibir e previnir violência no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.
A empregabilidade da expressão "mulher", reporta-se não só ao sexo feminino, mas também ao gênero feminino.
O gênero feminino foi estabelecido com sujeito de Proteção da Lei Maria da Penha, aplicando-se aos travestis, homossexuais, transexuais e transgêneros.
Em síntese, qualquer pessoa, independente de sexo, que tenha identidade civil e cultural com o sexo feminino terá proteção da égide da Lei Maria da Penha.
A fundamentação foi pautada e alicerçada nos princípios jurídicos constitucionais: princípio da isonomia; princípio da liberdade sexual e princípio da Dignidade Humana.