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segunda-feira, 29 de maio de 2017

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Presidente da OAB- Subseção de Eunápolis Alex Ornelas faz palestra na Unesulbahia sobre a Aplicabilidade da Lei Maria da Penha aos transexuais

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Alex Ornelas e o delegado da polícia Civil de Eunápolis Eridelson Bastos
Na última noite de segunda-feira(28), no auditório da faculdade UnesulBahia, houve uma palestra organizada pelo o 5° de Direito, onde foi abordado vários temas como: Violência contra a mulher, o menor infrator e a aplicabilidade  da Lei Maria da Penha aos Transexuais.

A Lei Maria da Penha foi instituída para criar mecanismos para coibir e previnir violência no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. 

A empregabilidade da expressão "mulher", reporta-se não só ao sexo feminino, mas também ao gênero feminino. 

O gênero feminino foi estabelecido com sujeito de Proteção da Lei Maria da Penha, aplicando-se aos travestis, homossexuais, transexuais e transgêneros. 

Em síntese, qualquer pessoa, independente de sexo, que tenha identidade civil e cultural com o sexo feminino terá proteção da égide da Lei Maria da Penha. 

A fundamentação foi pautada e alicerçada nos princípios jurídicos constitucionais: princípio da isonomia; princípio da liberdade sexual e princípio da Dignidade Humana.

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